Dispõe sobre a complementação de informações referentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais transferidos à Conta Única do Tesouro Nacional.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
PARA RETIFICAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS/EXTRAJUDICIAIS TRANSFERIDOS À CONTA
ÚNICA DO TESOURO NACIONAL
01 -
NÚMERO DA CONTA |
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02 - NOME
DO CONTRIBUINTE |
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03 -
SEÇÃO JUDICIÁRIA |
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04 - VARA
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05 -
AÇÃO/CLASSE |
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06 -
AUTOR |
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07 - RÉU |
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08 -
PERÍODO DE APURAÇÃO/COMPETÊNCIA |
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09 - CPF,
CNPJ, DEBCAD, CEI, NIT/PIS/PASEP |
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10 -
CÓDIGO DA RECEITA |
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11 - N |
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12 - N |
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13 - DATA
DE VENCIMENTO |
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14 - DATA
DO DEPÓSITO |
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15 -
VALOR DO PRINCIPAL |
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16 -
VALOR DA MULTA |
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17 -
JUROS E/OU ENCARGOS - DL n |
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18 -
VALOR TOTAL |
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19 -
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES (NOME E CPF) |
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20 -
UNIDADE DA RFB E DATA |
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(Portaria MF nº 531,
de 12 de novembro de 2009, art. 4º).
Observações:
1. Preencher o quadro acima
com os dados que estiverem disponíveis no processo.
2. Campo 10 (Código da
Receita): deve ser preenchido com o código de DJE correspondente ao tributo de
que trata o contencioso (ADE Codac nº 74, de 13 de agosto de 2009). No
caso de depósito referente à contribuição previdenciária, informar o código de
acordo com o Anexo IV da IN INSS/DC nº 062, de 13 de dezembro de 2001.
3. Campo 12 (Número de
Referência): deixar em branco se for depósito previdenciário, caso contrário,
se crédito não previdenciário, com depósito recolhido em DJE, preencher com:
a) número de inscrição na
Dívida Ativa da União, para depósito da Dívida Ativa da União (códigos 7525 e
7961);
b) número do imóvel Rural na
Receita Federal (NIRF), para depósito do ITR;
c) código da Unidade Administrativa da RFB responsável pelo
despacho aduaneiro, para depósitos de tributos incidentes sobre o comércio
exterior.