Portaria Conjunta
PGFN
/ RFB
nº 17, de 17 de dezembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2009, seção 1, página 62)
Delega à Secretaria da Receita Federal do Brasil competência para efetuar o parcelamento de débitos nos casos em que especifica.
(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta PGFN RFB nº 5, de 29 de abril de 2010)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.