Portaria Conjunta PGFNRFB nº 17, de 17 de dezembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2009, seção 1, página 62)  

Delega à Secretaria da Receita Federal do Brasil competência para efetuar o parcelamento de débitos nos casos em que especifica.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta PGFN RFB nº 5, de 29 de abril de 2010)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.