Portaria Conjunta PGFNRFB nº 17, de 17 de dezembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2009, seção 1, página 62)  

Delega à Secretaria da Receita Federal do Brasil competência para efetuar o parcelamento de débitos nos casos em que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta PGFN RFB nº 5, de 29 de abril de 2010)
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 3º e 16 da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º Até 31 de dezembro de 2010, os parcelamentos, na forma e condições estabelecidas nos arts. 10 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, dos débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b", e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros serão efetuados junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e por esta administrados.
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO Procuradora-Geral da Fazenda Nacional OTACÍLIO DANTAS CARTAXO Secretário da Receita Federal do Brasil
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.