Ato Declaratório Cosar nº 59, de 09 de setembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 11/09/1998, seção , página 35)  

Divulga código para o recolhimento da multa sobre operação de transporte de passageiros e cargas.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 97, de 15 de dezembro de 2006)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1o As multas decorrentes da operação do transporte rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros e Cargas, impostas pelo Ministério dos Transportes, nos termos do Decreto No 2.521, de 20.03.98, serão recolhidas ao Tesouro Nacional mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código 7186.
Art. 2o Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.