Ato Declaratório
Cosit
/ Dicex
nº 59, de 11 de agosto de 1995
(Publicado(a) no DOU de 14/08/1995, seção 1, página 12204)
"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 14 a 20 /08/95."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 14 a 20 de agosto de 1995:
MOEDAS CÓDIGO R$ Bath Tailandês 015 0,0378860 Bolívar Venezuelano 025 0,0055309 Coroa Dinamarquesa 055 0,1701430 Coroa Norueguesa 065 0,1500270 Coroa Sueca 070 0,1314140 Coroa Tcheca 075 0,0363110 Dirhan de Marrocos 139 0,1136470 Dirhan dos Emirados Árabes 145 0,2553780 Dólar Australiano 150 0,6945790 Dólar Canadense 165 0,6884780 Dólar Convênio 220 0,9360000 Dólar de Cingapura 195 0,6719750 Dólar de Hong-Kong 205 0,1211290 Dólar dos Estados Unidos 220 0,9360000 Dólar Neozelandês 245 0,6166510 Dracma Grego 270 0,0041765 Escudo Português 315 0,0063489 Florim Holandês 335 0,5889390 Forint 345 0,0075806 Franco Belga 360 0,0321080 Franco da Comunidade Financeira Africana 370 0,0019662 Franco Francês 395 0,1911160 Franco Luxemburguês 400 0,0321560 Franco Suíço 425 0,7949650 Guarani 450 0,0004770 Ien Japonês 470 0,0100910 Libra Egípcia 535 0,2760480 Libra Esterlina 540 1,4915200 Libra Irlandesa 550 1,5270500 Libra Libanesa 560 0,0005805 Lira Italiana 595 0,0005905 Marco Alemão 610 0,6597170 Marco Finlandês 615 0,2226080 Novo Dólar de Formosa 640 0,0354480 Novo Peso Mexicano 645 0,1528730 Peseta Espanhola 700 0,0077107 Peso Argentino 706 0,9382510 Peso Chileno 715 0,0024944 Peso Uruguaio 745 0,1458590 Rande da África do Sul 785 0,2595480 Renminbi 795 0,0011299 Rial Iemenita 810 0,0067111 Ringgit 828 0,3817150 Rublo 830 0,0002129 Rúpia Indiana 860 0,0298210 Rúpia Paquistanesa 875 0,0301000 Shekel 880 0,3126040 Unidade Monetária Européia 918 1,2320200 Won Sul Coreano 930 0,0012389 Xelim Austríaco 940 0,0936470 Zloty 975 0,3960630
NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.