Portaria MF nº 13, de 28 de janeiro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 02/02/2005, seção , página 8)  

Altera o Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais e dos Conselhos de Contribuintes.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 55, de 16 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ......................................................................................
..................................................................................................
V - Quarta Turma.
................................................................................................."
"Art. 3º ......................................................................................
I - quando se reunir a Primeira Turma, pelos Presidentes e Vice-Presidentes das demais Câmaras do Primeiro Conselho de Contribuintes, competentes para julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, tratando-se de matéria incluída no inciso I e parágrafo único do art. 7º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes;
II - quando se reunir a Segunda Turma, pelos Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras do Segundo Conselho de Contribuintes, competentes para julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, tratando-se de matéria incluída no art. 8º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes;
III - quando se reunir a Terceira Turma, pelos Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras do Terceiro Conselho de Contribuintes, competentes para julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, tratando-se de matéria incluída no art. 9º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes; e
IV - quando se reunir a Quarta Turma, pelos Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras do Primeiro Conselho de Contribuintes, competentes para julgar os recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, tratando-se de matéria incluída no inciso II e parágrafo único do art. 7º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
............................................................................................."
Art. 2º O art. 2º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, aprovado pela Portaria MF nº 55, de 16 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º....................................................................................
..............................................................................................
II - ..........................................................................................
...............................................................................................
e) Quarta Câmara.
f) Secretaria-Executiva.
................................................................................................."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005 em relação ao art. 2º.
BERNARD APPY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.