Portaria Cosar nº 13, de 30 de abril de 1999
(Publicado(a) no DOU de 03/05/1999, seção 1, página 7)  

Desliga o Banco Bandeirantes S.A. da Rede Arrecadadora de Receitas Federais - RARF.

O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 20 da Norma de Execução SRF/COSAR/No 015, de 18 de maio de 1993, e o que consta do processo No 10880.005895/98-79, resolve:
Art. 1o Desligar o Banco Bandeirantes S.A., com sede à rua Boa Vista, 162 - 7o andar, São Paulo-SP, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o No 61.071.387/0001-61 e na Câmara Nacional de Compensação sob o No 230, da Rede Arrecadadora de Receitas Federais - RARF.
Art. 2o Os valores relativos às receitas arrecadadas e ainda em poder da referida instituição financeira deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional na forma da Portaria MF No 311/95, alterada pela de No 66/99, e da IN/SRF/No 80/89, acrescidos dos respectivos encargos legais.
Art. 3o As diferenças encontradas no SISBACEN entre o repasse da arrecadação ao Tesouro Nacional e a prestação de contas dos documentos arrecadados deverão ser regularizadas junto à Delegacia Especial de Instituições Financeiras - DEINF em São Paulo - SP.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALDANIR SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.