Ato Declaratório SRF nº 58, de 19 de setembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 23/09/1997, seção , página 21104)  
"Declara alfandegado, a título permanente, o recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 5o combinado com o art. 3o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com a Instrução Normativa SRF No 37, de 24 de junho de 1996, e à vista do que consta do processo MF No 11128.000211/96-84, declara:
1. Alfandegados, a título permanente, até 21 de maio de 1998, os tanques de Nos 301 a 312, 319, 320, 501 a 511, 701 a 710, 801 a 810, 1.101 a 1.114, 1.301 a 1.307, para armazenagem de granéis líquidos, de uso público, localizados na Área de Tanques, Ilha de Barnabé, Município de Santos, Estado de São Paulo, de propriedade da Companhia Docas do Estado de são Paulo - CODESP, arrendada à empresa Brasterminais Armazéns Gerais S/A, inscrita no CGC/MF No 46.268.397/0002-89, conforme Contrato de Arrendamento No 069/86, celebrado em 29 de dezembro de 1986, publicado no Diário Oficial da União do dia 11 de outubro de 1996, na Relação de Extratos de Contratos, pela Secretaria de Transportes Aquaviários do Ministério dos Transportes.
2. Referidos tanques ficarão sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal exigido.
3. Conforme o art. 4o do Decreto 1.912, de 1996, fica a autorizada, relativamente aos tanques identificados neste ato declaratório, obrigada a ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei No 1.437, de 17 de dezembro de 1975, adotando-se para tal fim a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF No 48, de 23 de agosto de 1996.
4. Aos recintos referidos no item 1 acima, atribui-se o código 8.93.22.02.9, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.