Portaria MF nº 12, de 28 de janeiro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 02/02/2005, seção , página 8)  

Divulga os valores de arrecadação realizada até o mês de dezembro de 2004, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e da parcela do pro labore.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, no Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004 e na Portaria Interministerial nº 229/MP/MF, de 30 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de dezembro de 2004 e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e do pro labore, conforme demonstrativo: Valores em R$ milhões

PERÍODO 

META GIFA PROLABORE 

ARRECADAÇÃO EFETIVA 

ÍNDICE REALIZAÇÃO DA META 

até dezembro/2004 

284.050 

286.808 

100,97% 

Art. 2º Para fins de atribuição da GIFA institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao mês de dezembro de 2004, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal é de 45% (quarenta e cinco por cento), conforme art. 15 do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art. 3º Para fins de atribuição da parcela do pro labore institucional, referente ao período de avaliação correspondente ao mês de dezembro de 2004, o percentual a ser atribuído aos integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional é de 30% (trinta por cento), conforme art. 15 do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARD APPY
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.