Portaria MF nº 11, de 20 de janeiro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 21/01/1998, seção , página 11)  
"Fixa valor anual destinado à importação de bens para pesquisa cientifica e tecnológica."
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei No 8.010, de 29 de março de 1990, resolve:
Art. 1o É fixado em US$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de dólares norte-americanos) o valor do limite global anual, para o exercício de 1998, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins do art. 1o da Lei 8.010/90.
Art. 2o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.