Portaria Conjunta PGFNRFBSPOA nº 10, de 16 de junho de 2010
(Publicado(a) no DOU de 19/07/2010, seção 1, página 28)  

Dispõe sobre o Sistema EDIFICA.

A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e o SUBSECRETARIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 72 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, aprovado pela Portaria MF nº 257, de 23 de junho de 2009, o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009, os artigos 7º e 46 da Estrutura Regimental do Ministério da Fazenda aprovada pelo Decreto nº 7.050, de 23 de dezembro de 2009,
CONSIDERANDO o disposto nas Portarias GMF nº 116, de 25 de fevereiro de 2009, e 229, de 11 de março de 2010; e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada integração da logística física dos órgãos do Ministério da Fazenda que atuam no Macroprocesso do Crédito Tributário, como forma de se promover a melhoria constante de desempenho; resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Sistema EDIFICA, no âmbito dos respectivos órgãos, como ferramenta gerencial de controle de bens imóveis.
§ 1º O Sistema EDIFICA tem como objetivos principais o trato e organização das informações gerais e as relacionadas ao estado de conservação imobiliária, mobiliária e visual dos imóveis utilizados pelos órgãos do Ministério da Fazenda que atuam no Macroprocesso do Crédito Tributário.
§ 2º O sistema referido neste artigo poderá ser acessado através do ambiente intranet do Ministério da Fazenda no endereço eletrônico http://intraspoa.fazenda/portal/.
Art. 2º Caberá à Subsecretaria de Gestão Corporativa - SUCOR, no âmbito da RFB, ao Departamento de Gestão Corporativa - DGC, no âmbito da PGFN, e à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - COGRL, no âmbito da SPOA, designar os responsáveis regionais ou locais pela inserção e manutenção das informações atualizadas relativas aos imóveis sob a sua administração no Sistema EDIFICA.
§ 1º A inserção inicial de dados pelas unidades regionais e/ou locais deverá realizar-se no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir da data de publicação desta portaria.
§ 2º Caberá às unidades designadas no caput deste artigo diligenciar junto à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação - COGTI/SPOA/MF para obter o cadastramento e habilitação de senhas para seus respectivos servidores.
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANA QUEIROZ DE CARVALHO OTACILIO DANTAS CARTAXO AUGUSTO AKIRA CHIBA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.