Portaria MF nº 10, de 19 de janeiro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 21/01/2009, seção , página 13)  

Disciplinar a gestão dos empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO em exercício nos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Fazenda.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 323, parágrafo único, da Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º Determinar aos titulares dos órgãos integrantes da estrutura do Ministério da Fazenda, onde têm exercício empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, que observem o disposto no art. 323, parágrafo único, da Medida Provisória nº 441, de 29 de agosto de 2008.
Art. 2º A Secretaria-Executiva, por intermédio da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, deverá, até o dia 30 de abril de 2009, elaborar cronograma de devolução dos empregados do SERPRO em exercício nos órgãos cujos titulares, até esta data, não manifestarem interesse na sua manutenção.
§ 1º Havendo interesse na manutenção de empregado do SERPRO, que já se encontrava em exercício no Ministério da Fazenda em 12 de fevereiro de 2004, a chefia imediata deverá declarar que ele não exerce atribuições privativas de carreiras de Estado e que suas atividades são compatíveis com as atribuições do respectivo emprego.
§ 2º Para efeitos do disposto no parágrafo anterior, havendo dúvidas quanto à compatibilidade das atividades desenvolvidas pelo empregado do SERPRO, a chefia imediata deverá consultar a respectiva área de gestão de recursos humanos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.