Ato Declaratório SRF nº 57, de 16 de dezembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 17/12/1996, seção , página 27206)  
"Restabelece disposições da Convenção firmada entre o Brasil e o Reio da Noruega para evitr a dupla tributação da renda."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo Suplementar à Convenção firmada entre o Brasil e o Reino da Noruega para evitar a dupla tributação da renda, aprovado pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 04, de 28 de fevereiro de 1996, e considerando que o referido Protocolo entrará em vigor em 27 de dezembro de 1996, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1997, declara:
1. A partir do dia 1º de janeiro de 1997, ficam restabelecidas as disposições dos parágrafos 2º e 5º do artigo 10, dos parágrafos 2º e 3º do artigo 11, do parágrafo 2º, "b", do artigo 12, bem como do parágrafo 4º do artigo 24 da Convenção destinada a evitar a dupla tributação da renda, que perderam a vigência em 1º de janeiro de 1992.
2. O tratamento tributário previsto nos referidos dispositivos vigorará até 31 de dezembro de 1999.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.