Ato Declaratório Cosar nº 56, de 25 de agosto de 1998
(Publicado(a) no DOU de 28/08/1998, seção , página 33)  
"Fixa agenda tributária para o mês de setembro/98."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atruibuições, declara:
1. As datas fixadas para pagamento de tributos e contribuições federais no mês de setembro de 1998 são as constantes da AGENDA TRIBUTÁRIA, anexa.
2. O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido pelas microempresas - ME e pelas empresas de pequeno porte - EPP não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 1998, deve ser recolhido até 30 de setembro de 1998, não se lhes aplicando os vencimentos constantes da agenda anexa, tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei No 9.493, de 10 de setembro de 1997.
MICHIAKI HASHIMURA
Nota SIJUT: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 28/08/98, pág. 33/5.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.