Portaria MF nº 8, de 15 de janeiro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 16/01/1998, seção , página 7)  

Autoriza a realização de despesas com atividades de caráter reservado no âmbito da Secretaria da Receita Federal.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria MF nº 40, de 04 de março de 1998)
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto No 1.745, de 13 de dezembro de 1995, e no art. 86 do Decreto-lei No 200, de 25 de fevereiro de 1967, resolve:
Art. 1o Autorizar a Secretaria da Receita Federal a realizar despesas com atividades de caráter reservado, necessárias à investigação e ao combate de ilícitos fiscais, especialmente dos que caracterizem crimes contra a ordem tributária, de contrabando ou descaminho.
Parágrafo único. As despesas referidas neste artigo serão custeadas exclusivamente com recursos destinados por lei, ao programa de trabalho de "Incentivo à Arrecadação da Dívida Ativa da União", criado pelo art. 3o da Lei No 7.711, de 22.12.88, observadas as normas do art. 86 do Decreto-lei No 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 2o A autorização prevista no Art. 1o desta Portaria não elide as atividades de controle previstas no inciso III, do art. 9o, da Medida Provisória No 1.626-47, de 12 de dezembro de 1997.
Art. 3o O Secretário da Receita Federal disciplinará os procedimentos necessários à execução do disposto nesta Portaria.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO SAMPAIO MALAN
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.