Ato Declaratório SRF nº 56, de 04 de dezembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 06/12/1996, seção , página 26014)  

"Prorroga o alfandegamento do recinto que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e o que consta do processo nº 11.075.002809/93-19, declara:
1. Fica prorrogado até 22 de setembro de 1998, com efeitos a partir de 20 de junho de 1995, o alfandegamento concedido pelo Ato Declaratório SRF nº 85, de 17 de junho de 1994, referente à Estação Aduaneira de Fronteira, localizada no Município de Uruguaiana/RS, administrado pela empresa Banrisul Armazéns Gerais S.A.
2. Permanece inalterado o código de recinto alfandegado, nº 0.60.31.01-3, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.