Ato Declaratório
SRF
nº 56, de 04 de dezembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 06/12/1996, seção , página 26014)
"Prorroga o alfandegamento do recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e o que consta do processo nº 11.075.002809/93-19, declara:
1. Fica prorrogado até 22 de setembro de 1998, com efeitos a partir de 20 de junho de 1995, o alfandegamento concedido pelo Ato Declaratório SRF nº 85, de 17 de junho de 1994, referente à Estação Aduaneira de Fronteira, localizada no Município de Uruguaiana/RS, administrado pela empresa Banrisul Armazéns Gerais S.A.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.