Portaria Conjunta PGFNSRF nº 6, de 30 de dezembro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 05/01/2004, seção 1, página 291)  
Dispõe sobre a remissão de que trata o art. 4º da Lei nº 10.560, de 13 de novembro de 2002, relativamente a créditos tributários já constituídos.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 10.560, de 13 de novembro de 2002, resolvem:
Art. 1º A remissão dos débitos de que trata o art. 4º da Lei nº 10.560, de 2002, relativamente aos créditos tributários já constituídos de responsabilidade das empresas nacionais ou estrangeiras de transporte aéreo, dar-se-á mediante requerimento, observadas as disposições desta Portaria.
Art. 2º O sujeito passivo com créditos tributários já constituídos deverá apresentar na unidade da Secretaria da Receita Federal (SRF) ou da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) que jurisdiciona o seu domicílio tributário, requerimento de revisão do quantum devido em decorrência da exclusão das parcelas remitidas correspondentes à contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e ao Finsocial incidentes sobre a receita bruta decorrente do transporte internacional de cargas ou passageiros, conforme modelo constante do Anexo Único.
Art. 3º A revisão do quantum devido a que se refere o art. 2º será efetuada:
I - pelo Delegado da Receita Federal ou Delegado da Receita Federal de Administração Tributária, que jurisdiciona o domicílio tributário do contribuinte, quando o processo se encontrar em cobrança administrativa;
II - pela turma da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, na hipótese de impugnação do lançamento ou de recurso, quando o processo se encontrar pendente de julgamento;
III - pelo Procurador da Fazenda Nacional, na hipótese de débito inscrito na Dívida Ativa da União.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO Procurador-Geral da Fazenda Nacional JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal


 ANEXO ÚNICO

REQUERIMENTO DE REVISÃO DO QUANTUM DEVIDO 

Ilmo. Sr. .....................................................................................
(nome empresarial), inscrita no CNPJ nº ................................vem, pelo presente, requerer a revisão do quantum devido, relativo ao crédito tributário constituído, em decorrência da exclusão das parcelas remitidas de que trata o artº 4º da Lei nº 10.560, de 13 de novembro de 2002, relativamente aos fatos geradores relacionados no demonstrativo abaixo. Para tanto, anexa ao presente, demonstrativo da base de cálculo decorrente do transporte internacional de cargas ou passageiros e a respectiva contribuição para o PIS/Pasep, a Cofins e ao Finsocial. 

Fato Gerador 

Base de Cálculo   

PIS/Pasep 

Cofins 

Finsocial 

______________________, de _____________de _____________

_______________________________________________________ (Assinatura da pessoa física ou do representante legal da pessoa jurídica) 

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.