Portaria Conjunta PGFNRFB nº 5, de 27 de junho de 2011
(Publicado(a) no DOU de 29/06/2011, seção 1, página 17)  

Retificado

Na Portaria Conjunta nº 5, de 27 de junho de 2011, publicada no DOU de 28 de junho de 2011, Seção 1, página 12,
Onde se lê: "Art. 2º Para o procedimento previsto no art. 1º, a pessoa física deve efetuar o pagamento, até 3 dias úteis antes da consolidação, de todas as prestações devidas, inclusive a referente ao mês de agosto de 2011." , leia-se:
"Art. 2º Para o procedimento previsto no art. 1º, a pessoa física deve efetuar o pagamento, até 3 dias úteis antes da consolidação, de todas as prestações vencidas." swap_horiz
Onde se lê: "Art. 1º .... de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2011."
Leia-se: "Art. 1º ..... de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009." swap_horiz
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.