Ato Declaratório SRF nº 55, de 04 de dezembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 06/12/1996, seção , página 26014)  
"Declara o alfandegamento dos recintos que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985 e no art. 2º da Portaria MF nº 204, de 22 de agosto de 1996, e tendo em vista a homologação da transação celebrada entre a União Federal e BRASIF Comercial Exportação e Importação Ltda., nos autos da Ação Ordinária nº 93.12691-1, bem como o constante do processo nº 10814.001886/93-61, declara:
1. Alfandegadas, nos termos da Portaria MF nº 204, de 22 de agosto de 1996, até 31 de maio de 2.006, conforme termos aditivos nº 214/95(IV)/0057 e nº 090/96(IV)/0057, ao contrato nº 2.85.57.001-3, de Arrendamento de Área Aeroportuária, de 2 de janeiro de 1985, firmado entre a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO e a empresa BRASIF Comercial Exportação e Importação Ltda., as seguintes unidades de vendas de lojas francas, localizadas na Zona primária do Aeroporto Internacional de São Paulo:
I - loja situada no setor de embarque do Terminal de Passageiros nº 2 (TPS-2), inscrita no CGC/MF nº 20.515.433/0015-92, bem como duas vitrines, dois balcões e um quiósque;
II - loja situada no setor de desembarque do Terminal de Passageiros nº 2 (TPS-2), inscrita no CGC/MF nº 20.515.433/0016-73.
2. Permanecem inalterados os códigos 8.91.61.03-3 e 8.91.61.05-0, atribuídos, respectivamente, às unidades de vendas de lojas francas mencionadas no item 1, deste Ato, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.