Portaria MF nº 5, de 08 de janeiro de 2008
(Publicado(a) no DOU de 10/01/2008, seção , página 319)  

"Revigora a Portaria GMF nº 236, de 26 de setembro de 2007 e Revoga a Portaria GMF nº 300, de 4 de dezembro de 2007."

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando os Contratos de Empréstimo assinados com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID para financiamento parcial dos programas PNAFE e PNAFM, resolve:
Art. 1º Fica revigorada a Portaria GMF nº 236, de 26 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2007. swap_horiz
Art. 2º Fica revogada a Portaria GMF nº 300, de 4 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2007. swap_horiz
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.