Portaria Conjunta PGFNSRF nº 5, de 23 de outubro de 2003
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2003, seção 1, página 21)  

Altera prazos para a prática de atos relacionados ao Parcelamento Especial de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.

O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º a 4º e 6º a 12 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, resolvem:
Art. 1º Ficam prorrogadas para 28 de novembro de 2003:
I - o prazo para apresentação da Declaração Paes previsto no art. 1º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 3, de 1º de setembro de 2003;
II - o prazo para apresentação da petição de desistência de impugnação ou recurso administrativo, a que se refere o § 1º, do art. 11, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 25 de junho de 2003, com a redação dada pelo art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 22 de agosto de 2003;
III - o prazo para protocolização das declarações de que tratam os incisos I e II, do § 1º, do art. 9º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1, de 25 de julho de 2003, alterado pelo art. 3º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 2, de 22 de agosto de 2003.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL FELIPE RÊGO BRANDÃO Procurador-Geral da Fazenda Nacional JORGE ANTONIO DEHER RACHID Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.