Ato Declaratório SRF nº 54, de 12 de setembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 17/09/1997, seção , página 20613)  
"Prorroga o alfandegamento concedido através do AD/SRF No 59, de 13/05/93."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso I do art. 7o do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, e no art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, e considerando o que consta do processo No 10283.005122/92-72, declara:
1. Fica prorrogado, até 31/10/97, o alfandegamento concedido pelo Ato Declaratório SRF No 59, de 13/5/93, prorrogado pelos Atos Declaratórios SRF No 51, de 11 de novembro de 1996, No 001, de 21 de janeiro de 1997, No 007, de 30 de janeiro de 1997, No 12, de 28 de fevereiro de 1997, No 19, de 18 de abril de 1997, No 28, de 2 de junho de 1997, e No 41, de 11 de julho de 1997, do recinto de uso público do Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus - EIZOF, instalado em imóvel localizado no Porto de Manaus, administrado pela SUFRAMA, inscrita no CGC/MF sob o No 04.407.029/0001-43, objeto do Contrato de Arrendamento No 22/94, celebrado entre a SUFRAMA e a Companhia Docas do Maranhão, através da Administração do Porto de Manaus.
2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.