Ato Declaratório CosarCotec nº 54, de 02 de setembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 10/09/1997, seção , página 20095)  

"Dispõe sobre a transferência eletrônica de fundos."

OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA e DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1o, § 4o, da Portaria Ministerial No 135, de 24 de junho de 1997, e no art. 1o, § 2o, da Instrução Normativa SRF No 58, de 27 de junho de 1997, resolvem:
1. Aprovar o projeto apresentado pelo Banco Itaú S.A. referente à modalidade de pagamento de receitas federais, por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:
a) formas de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: "home/office banking" e terminais de auto-atendimento;
b) modelos de comprovantes de quitação e respectivas autenticações eletrônicas ou similar, conforme Anexo ao Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC/No 47, de 14 de agosto de 1997;
c) formas e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos, de acordo com a legislação federal vigente.
2. O Banco Itaú S.A. fica autorizado a assinar Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Arrecadação de Receitas Federais, para poder iniciar as atividades dessa nova forma de pagamento de receitas federais.
MICHIAKI HASHIMURA Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança VITOR MARCOS DE ALMEIDA MACHADO Coordenador-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação Substituto
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.