Ato Declaratório CositDicex nº 54, de 04 de agosto de 1995
(Publicado(a) no DOU de 07/08/1995, seção 1, página 11768)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 07 a 13/08/95."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 07 a 13 de agosto de 1995:
MOEDAS                                   CÓDIGO       R$
Bath Tailandês                             015    0,0378860
Bolívar Venezuelano                        025    0,0055309
Coroa Dinamarquesa                         055    0,1735490
Coroa Norueguesa                           065    0,1525070
Coroa Sueca                                070    0,1327290
Coroa Tcheca                               075    0,0363110
Dirhan de Marrocos                         139    0,1136470
Dirhan dos Emirados Árabes                 145    0,2553780
Dólar Australiano                          150    0,6915810
Dólar Canadense                            165    0,6886810
Dólar Convênio                             220    0,9360000
Dólar de Cingapura                         195    0,6713480
Dólar de Hong-Kong                         205    0,1211930
Dólar dos Estados Unidos                   220    0,9360000
Dólar Neozelandês                          245    0,6298750
Dracma Grego                               270    0,0041765
Escudo Português                           315    0,0064816
Florim Holandês                            335    0,6011480
Forint                                     345    0,0075806
Franco Belga                               360    0,0327480
Franco da Comunidade Financeira Africana   370    0,0019662
Franco Francês                             395    0,1954030
Franco Luxemburguês                        400    0,0327970
Franco Suíço                               425    0,8146710
Guarani                                    450    0,0004770
Ien Japonês                                470    0,0103450
Libra Egípcia                              535    0,2760480
Libra Esterlina                            540    1,5054600
Libra Irlandesa                            550    1,5428000
Libra Libanesa                             560    0,0005805
Lira Italiana                              595    0,0005942
Marco Alemão                               610    0,6734300
Marco Finlandês                            615    0,2235540
Novo Dólar de Formosa                      640    0,0354480
Novo Peso Mexicano                         645    0,1531230
Peseta Espanhola                           700    0,0078563
Peso Argentino                             706    0,9380640
Peso Chileno                               715    0,0024944
Peso Uruguaio                              745    0,1465430
Rande da África do Sul                     785    0,2594040
Renminbi                                   795    0,0011299
Rial Iemenita                              810    0,0067111
Ringgit                                    828    0,3817150
Rublo                                      830    0,0002129
Rúpia Indiana                              860    0,0298530
Rúpia Paquistanesa                         875    0,0301000
Shekel                                     880    0,3126040
Unidade Monetária Européia                 918    1,2555200
Won Sul Coreano                            930    0,0012389
Xelim Austríaco                            940    0,0958910
Zloty                                      975    0,3960630

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.