Portaria CGSN nº 2, de 28 de maio de 2007
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2007, seção , página 44)  

Institui os Grupos Técnicos (GT) relacionados.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 8, de 22 de junho de 2009)

O COMITÊ GESTOR DE TRIBUTAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (CGSN), no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 13 do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Instituir os Grupos Técnicos (GT) a seguir relacionados:
I - GT 08 - Processos Judiciais;
II - GT 09 - Fiscalização, Lançamento e Contencioso Administrativo;
III - GT 10 - Obrigações Acessórias;
IV - GT 11 - Exclusão;
V - GT 12 - Atendimento aos Contribuintes;
VI - GT 13 - Restituição e Compensação.
Art. 2º Os Grupos Técnicos previstos no art. 1º têm como objetivos analisar, propor e implementar:
I - GT 08: a forma pela qual a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios se relacionarão com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em relação aos tributos de suas respectivas competências, de forma a assegurar o andamento regular dos procedimentos judiciais relativos ao Simples Nacional;
II - GT 09:
a) a fiscalização, observado o disposto na Seção IX do Capítulo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como as questões relativas ao lançamento e à aplicação de penalidades;
b) o processo administrativo fiscal, observado o disposto na Seção XII do Capítulo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006;
III - GT 10:
a) o modelo e o prazo de entrega da declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais do Simples Nacional;
b) os documentos fiscais a serem emitidos pelos optantes do Simples Nacional;
c) a comprovação da receita bruta dos empreendedores individuais com receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
d) as hipóteses de dispensa de emissão de documento fiscal dos empreendedores individuais com receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);
e) a contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas pelos optantes do Simples Nacional;
f) a declaração eletrônica do Simples Nacional, juntamente com o Grupo Técnico de Tecnologia da Informação (GT06), instituído pela Portaria nº 1, de 25 de abril de 2007;
g) outras obrigações fiscais acessórias, conforme previsto no § 4º do art. 26 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
IV - GT 11: a exclusão do Simples Nacional, observado o disposto na Seção VIII do Capítulo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006;
V - GT 12: a forma pela qual serão solucionadas as consultas relativas aos tributos unificados, inclusive de competência estadual ou municipal, bem como a forma como será prestado o atendimento e o fornecimento de informações quanto ao Simples Nacional;
VI - GT 13: o pedido e os procedimentos de restituição ou compensação dos valores do Simples Nacional recolhidos indevidamente ou em montante superior ao devido.
VII - GT 14: a sistematização das fundamentações relativas aos Códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional, bem como os que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao referido Regime.   (Incluído(a) pelo(a) Portaria CGSN nº 3, de 13 de novembro de 2007)
Parágrafo único. Além dos objetivos estabelecidos, poderão ser atribuídos outros pertinentes à finalidade de cada grupo.
Art. 3º Os componentes dos Grupos Técnicos deverão ser indicados por ofício das entidades representadas no CGSN.
Art. 4º As reuniões dos Grupos Técnicos serão convocadas pela Secretaria-Executiva do CGSN, mediante comunicação aos componentes de que trata o art. 3º.
Art. 5º O prazo de duração dos Grupos Técnicos será até 31 de dezembro de 2007, podendo ser prorrogado por decisão do CGSN.
Art. 5º O prazo de duração dos Grupos Técnicos será até 31 de dezembro de 2008, podendo ser prorrogado por decisão do CGSN.   (Redação dada pelo(a) Portaria CGSN nº 5, de 07 de fevereiro de 2008)
Art. 5º O prazo de duração dos Grupos Técnicos será até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado por decisão do CGSN. (Redação dada pelo(a) Portaria CGSN nº 7, de 15 de dezembro de 2008)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID Presidente do Comitê
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.