Ato Declaratório Cosar nº 53, de 03 de agosto de 1998
(Publicado(a) no DOU de 04/08/1998, seção , página 32)  

"Estabelece taxa de juros de mora para tributos e contribuições relativas ao mês de julho/98."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei No 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei No 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei No 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:
A taxa de juros relativa ao mês de julho de 1998, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de agosto de 1998, é de 1,70 (um inteiro e setenta centésimos por cento).
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.