Portaria MF nº 1, de 02 de janeiro de 2002
(Publicado(a) no DOU de 04/01/2002, seção , página 18)  

Dispõe sobre a renovação de mandato de julgador de Delegacia de Julgamento.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto Nº 70.235, de 6 de março de 1972, com as alterações da Lei Nº 8.748, de 9 de dezembro de 1993 e da Medida Provisória Nº 2.158-34, de 27 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Os Parágrafos 1º e 2º do art. 4º da Portaria MF Nº 258, de 24 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º......................................
§ 1º Na hipótese em que Não seja completado o mandato, ou, findo este, ocorra a vacância da função, por dispensa, aposentadoria, novo julgador b designado.(NR) swap_horiz
§ 2º Expirado o mandato de julgador, este pode permanecer no exercício de suas atribuições até a designação de outro julgador, por, no máximo, noventa dias, salvo se expressamente dispensado. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.