Ato Declaratório Cosar nº 52, de 29 de novembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 02/12/1999, seção 1, página 20)  

"Fixa Agenda Tributária para o mês de dezembro/99."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
1. As datas fixadas para pagamento de tributos e contribuições federais no mês de dezembro de 1999 são as constantes da AGENDA TRIBUTÁRIA, anexa.
2. O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido pelas microempresas - ME e pelas empresas de pequeno porte - EPP não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 1999, deve ser recolhido até 30 de dezembro de 1999, não se lhes aplicando os vencimentos constantes da agenda anexa, tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei No 9.493, de 10 de setembro de 1997.
MICHIAKI HASHIMURA
Nota SIJUT: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 02/12/99, pág. 20/1.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.