Ato Declaratório Cosar nº 52, de 30 de julho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 03/08/1998, seção , página 6)  
"Fixa agenda tributária para o mês de agosto/98."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
1. As datas fixadas para pagamento de tributos e contribuições federais no mês de agosto de 1998 são as constantes da AGENDA TRIBUTÁRIA, anexa.
2. O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido pelas microempresas - ME e pelas empresas de pequeno porte - EPP não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 1998, deve ser recolhido até 31 de agosto de 1998, não se lhes aplicando os vencimentos constantes da agenda anexa, tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei No 9.493, de 10 de setembro de 1997.
MICHIAKI HASHIMURA
Nota SIJUT: O anexo encontra-se publicado no DOU de 03/08/98, pág. 6/8.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.