Norma de Execução Conjunta CoanaCotec nº 19, de 06 de julho de 1993
(Publicado(a) no DOU de 04/08/1993, seção , página 11162)  

Altera a Norma de Execução CIEF/CSA nº 1, de 10 de outubro de 1991.

Os COORDENADORES-GERAIS DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO E DO SISTEMA DE CONTROLE ADUANEIRO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa DpRF nº 56, de 23 de agosto de 1991, e Considerando o disposto no subitem 2.4 da Ata da IX Reunião do Subgrupo 2 "Assuntos Aduaneiros" do Grupo Mercado Comum do Sul - MERCOSUL, realizado em Recife, de 15 a 19 de março de 1993, resolvem:
1. Alterar o inciso I do item único da Norma de Execução CIEF/CSA nº 1, de 10 de outubro de 1991, especificamente quanto aos procedimentos para o preenchimento dos campos 24, 32, 43, 45 e 47 do Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro - MIC/DTA, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - Do preenchimento do formulário
1. Folha de rosto, anverso.
1.4 - Dados da carga.
Campo 24 - Alfândega de destino
Alfândega correspondente ao destino final da mercadoria informando ainda, nas respectivas quadrículas, o código da unidade aduaneira constante das tabelas de Códigos de Unidades Aduaneiras, aprovadas pelo Ato Declaratório CIEF/CSA nº 292/91. O preenchimento das quadrículas deve iniciar-se da direita para a esquerda, preenchendo-se com zeros as restantes. Neste campo será indicado ainda, o nome da cidade de destino final das mercadorias.
Campo 32 - Peso bruto (kg).
Pesos bruto e líquido totais dos volumes expressos em quilogramas.
2. Folha de continuação
2.3 - Subtotais Campo 43 - Peso bruto (kg) Pesos bruto e líquido indicados no campo 32 da mesma folha de continuação, expressos em quilogramas.
2.4 - Totais folha anterior
Campo 45 - Peso bruto (kg)
Pesos bruto e líquido constantes do Campo 32, expressos em quilogramas, caso da folha anterior seja a primeira do MIC/DTA. Nos demais casos, pesos bruto e líquido constantes do Campo 47 da folha de continuação anterior.
2.5 - Totais acumulados
Campo 47 - Peso bruto (kg)
Pesos bruto e líquido, expressos em quilogramas, relativos à soma dos campos 43 e 45 da mesma folha de continuação. Caso esta seja a última do MIC/DTA, esta soma deve ser igual aos pesos bruto e líquido totais transportado pelo veículo ao amparo deste manifesto."
2. Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na referida Norma de Execução CIEF/CSA nº 1/91.
3. Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação.
MAGNO AUGUSTUS PAWLOWSKI
Coordenador-Geral de Tecnologia e de Sistema de Informação

MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Coordenador-Geral do Sistema de Controle Aduaneiro

De acordo


OSÍRES DE AZEVEDO LOPES FILHO
Secretário da Receita Federal
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.