Ato Declaratório
Cosit
nº 52, de 21 de julho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 24/07/1995, seção 1, página 10997)
"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 24 a 30/07/95."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 03 de setembro de 1992, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 24 a 30 de julho de 1995:
MOEDAS CÓDIGO R$ Bath Tailandês 015 0,0377250 Bolívar Venezuelano 025 0,0054895 Coroa Dinamarquesa 055 0,1727630 Coroa Norueguesa 065 0,1512550 Coroa Sueca 070 0,1296450 Coroa Tcheca 075 0,0360240 Dirhan de Marrocos 139 0,1120170 Dirhan dos Emirados Árabes 145 0,2534680 Dólar Australiano 150 0,6841790 Dólar Canadense 165 0,6821750 Dólar Convênio 220 0,9290000 Dólar de Cingapura 195 0,6656160 Dólar de Hong-Kong 205 0,1203180 Dólar dos Estados Unidos 220 0,9290000 Dólar Neozelandês 245 0,6297250 Dracma Grego 270 0,0041407 Escudo Português 315 0,0063912 Florim Holandês 335 0,6004670 Forint 345 0,0075729 Franco Belga 360 0,0327160 Franco da Comunidade Financeira Africana 370 0,0019233 Franco Francês 395 0,1934570 Franco Luxemburguês 400 0,0327650 Franco Suíço 425 0,8072510 Guarani 450 0,0004735 Ien Japonês 470 0,0105380 Libra Egípcia 535 0,2734610 Libra Esterlina 540 1,4851000 Libra Irlandesa 550 1,5329300 Libra Libanesa 560 0,0005748 Lira Italiana 595 0,0005773 Marco Alemão 610 0,6726470 Marco Finlandês 615 0,2206180 Novo Dólar de Formosa 640 0,0360440 Novo Peso Mexicano 645 0,1518540 Peseta Espanhola 700 0,0078139 Peso Argentino 706 0,9310480 Peso Chileno 715 0,0024757 Peso Uruguaio 745 0,1465920 Rande da África do Sul 785 0,2558720 Renminbi 795 0,1121370 Rial Iemenita 810 0,0062516 Ringgit 828 0,3820010 Rublo 830 0,0002052 Rúpia Indiana 860 0,0296720 Rúpia Paquistanesa 875 0,0300480 Shekel 880 0,3156750 Unidade Monetária Européia 918 1,2460400 Won Sul Coreano 930 0,0012277 Xelim Austríaco 940 0,0957520 Zloty 975 0,3977190
PAULO BALTAZAR CARNEIRO
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.