Ato Declaratório SRF nº 51, de 14 de agosto de 1997
(Publicado(a) no DOU de 15/08/1997, seção , página 17707)  
"Declara alfandegado, a título permanente, o recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência atribuída pelo art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, de conformidade com a normatização prevista na Instrução Normativa SRF nº 37, de 24 de junho de 1996, à vista do que consta do Processo MF nº 10916.000143/95-79, declara:
1. Alfandegada a título permanente, até 14 de dezembro de 2012, parte da instalação portuária de uso privativo misto, constituída de uma área de 2.258,36 m2, conforme especificada abaixo, situada no Porto Organizado de Imbituba/SC, administrada pela empresa Agil - Armazéns Gerais Imbituba Ltda, inscrita no CGC/MF sob o nº 74.084.724/0002-88, conforme extrato do Contrato de Arrendamento de Terminal Frigorífico - TERFRIO, publicado no DOU, de 9 de outubro de 1996:
I - prédio da câmara frigorífica, medindo 1.740,00 m2;
II - prédio da antecâmara frigorífica, medindo 453,00 m2;
III - área da balança, medindo 65,36 m2.
2. A instalação portuária ora alfandegada ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Imbituba/SC, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal do recinto.
3. Cumprirá à autorizada ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF nº 48, de 23 de agosto de 1996.
4. À área ora alfandegada atribui-se o código 9.61.14.01-0, consoante determinação da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.