Ato Declaratório
SRF
nº 51, de 11 de novembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 13/11/1996, seção , página 23635)
"Prorroga o alfandegamento concedido pelo AD/SRF nº 59, de 13/05/93."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição prevista no inciso I do art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e no art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, e considerando o que consta do processo nº 10283.005122/92-72, declara:
1. Fica prorrogado até 31/12/96, produzindo efeitos a partir de 27/5/94, o alfandegamento concedido pelo Ato Declaratório SRF nº 59, de 13/5/93, do recinto de uso público do Entreposto Internacional da Zona Franca de Manaus-EIZOF, instalado em imóvel localizado no Porto de Manaus, administrado pela SUFRAMA, inscrita no CGC/MF sob o nº 04.407.029/0001-43, objeto do Contrato de Arrendamento nº 22/94, celebrado entre a SUFRAMA e a Companhia Docas do Maranhão, através da Administração do Porto de Manaus.
2. Continua em vigor o código de recinto alfandegado 2.93.47.01-7, atribuído ao recinto em apreço, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.