Ato Declaratório SRF nº 50, de 29 de junho de 2000
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2000, seção , página 8)  

"Prorroga o prazo de funcionamento do regime aduaneiro especial de Entreposto Industrial para a empresa que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no Ato Declaratório DpRF No 08, de 26 de abril de 1991, e considerando o que consta do Processo MF No 13888.000411/00-28, declara:
1. Prorrogado, até 31 de dezembro de 2000, o prazo de funcionamento do regime aduaneiro especial de Entreposto Industrial, outorgado à empresa Caterpillar Brasil Ltda., inscrita no CGC/MF No 61.064.911/0001-77, operado em recinto localizado à Rodovia Luiz de Queiroz, km 157, s/No, Distrito Unileste, Município de Piracicaba, Estado de São Paulo, conforme o Ato Declaratório DpRF No 08, de 1991, prorrogado pelos Atos Declaratórios SRF No 56, de 19 de setembro de 1997, No 129, de 07 de outubro de 1998, No 146, de 22 de dezembro de 1998, No 14, de 02 de março de 1999, No 56, de 24 de junho de 1999, No 79, de 24 de setembro de 1999, e No 105, de 23 de dezembro de 1999.
2. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Ato Declaratório DpRF No 08, de 1991, da Norma de Execução CSA No 03, de 29 de abril de 1991, e do Ato Declaratório DIVCAD/SRRF/8a RF No 09, de 28 de setembro de 1992.
3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.