Ato Declaratório Cosar nº 50, de 27 de agosto de 1997
(Publicado(a) no DOU de 29/08/1997, seção , página 18876)  

"Fixa a Agenda Tributária para o mês de setembro/97."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
1. As datas fixadas para pagamento de tributos e contribuições federais no mês de setembro de 1997 são as constantes da AGENDA TRIBUTÁRIA, anexa.
2. O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido pelas microempresas - ME e pelas empresas de pequeno porte - EPP não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 1997, deve ser recolhido até 30 de setembro de 1997, não se lhes aplicando os vencimentos constantes da agenda anexa, tendo em vista o disposto no art. 2o da Medida Provisória No 1.508-20, de 12 de agosto de 1997.
MICHIAKI HASHIMURA
Nota SIJUT: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 29/08/97, pág. 18.876/8.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.