Ato Declaratório Cosit nº 50, de 30 de dezembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 03/01/1997, seção 1, página 160)  
"Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 1º a 31/01/97."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e de conformidade com o disposto na Portaria MF nº 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1º a 31 de janeiro de 1997:
MOEDAS                           CÓDIGO      R$

Bath Tailandês                            015    0,0407820
Bolívar Venezuelano                       025    0,0021902
Coroa Dinamarquesa                        055    0,1747760
Coroa Norueguesa                          065    0,1611110
Coroa Sueca                               070    0,1511620
Coroa Tcheca                              075    0,0384610
Dirhan de Marrocos                        139   0,1191630
Dirhan dos Emirados Árabes                145   0,2835670
Dólar Australiano                         150   0,8295440
Dólar Canadense                           165   0,7590630
Dólar Convênio                            220   1,0394000
Dólar de Cingapura                        195   0,7442890
Dólar de Hong-Kong                        205   0,1346260
Dólar dos Estados Unidos                  220    1,0394000
Dólar Neozelandês                         245    0,7360130
Dracma Grego                              270    0,0043044
Escudo Português                          315    0,0066406
Florim Holandês                           335    0,5956000
Forint                                    345    0,0065684
Franco Belga                              360    0,0324730
Franco da Comunidade Financeira Africana  370    0,0019976
Franco Francês                            395    0,1983560
Franco Luxemburguês                       400    0,0325220
Franco Suíço                              425    0,7703080
Guarani                                   450    0,0004959
Ien Japonês                               470   0,0089571
Libra Egípcia                             535   0,3069060
Libra Esterlina                           540    1,7595500
Libra Irlandesa                           550    1,7455200
Libra Libanesa                            560    0,0006719
Lira Italiana                             595    0,0006800
Marco Alemão                              610    0,6687600
Marco Finlandês                           615    0,2235480
Novo Dólar de Formosa                     640    0,0378890
Novo Peso Mexicano                        645    0,1326900
Peseta Espanhola                          700    0,0079371
Peso Argentino                            706    1,0416900
Peso Chileno                              715    0,0024557
Peso Uruguaio                             745    0,1201250
Rande da África do Sul                    785    0,2227060
Renminbi                                  795    0,1254540
Rial Iemenita                             810    0,0080114
Ringgit                                   828    0,4122230
Rublo                                     830    0,0001888
Rúpia Indiana                             860    0,0289700
Rúpia Paquistanesa                        875    0,0259850
Shekel                                    880    0,3201910
Unidade Monetária Européia                918    1,2934500
Won Sul Coreano                           930    0,0012566
Xelim Austríaco                           940    0,0950480
Zloty                                     975    0,3653040
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.