Ato Declaratório CositDicex nº 50, de 07 de julho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 10/07/1995, seção 1, página 10146)  
"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 10 a 16/07/95."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 03 de setembro de 1992, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 10 a 16 de julho de 1995:
 MOEDAS                                 CÓDIGO       R$
Bath Tailandês                              015     0,0375620
Bolívar Venezuelano                         025     0,0054659
Coroa Dinamarquesa                          055     0,1719230
Coroa Norueguesa                            065     0,1507150
Coroa Sueca                                 070     0,1281910
Coroa Tcheca                                075     0,0358690
Dirhan de Marrocos                          139     0,1115350
Dirhan dos Emirados Árabes                  145     0,2523760
Dólar Australiano                           150     0,6615200
Dólar Canadense                             165     0,6772980
Dólar Convênio                              220     0,9250000
Dólar de Cingapura                          195     0,6636490
Dólar de Hong-Kong                          205     0,1197450
Dólar dos Estados Unidos                    220     0,9250000
Dólar Neozelandês                           245     0,6270140
Dracma Grego                                270     0,0041228
Escudo Português                            315     0,0063532
Florim Holandês                             335     0,5992370
Forint                                      345     0,0075403
Franco Belga                                360     0,0326410
Franco da Comunidade Financeira Africana    370     0,0019150
Franco Francês                              395     0,1918650
Franco Luxemburguês                         400     0,0326900
Franco Suíço                                425     0,8091820
Guarani                                     450     0,0004714
Ien Japonês                                 470     0,0108890
Libra Egípcia                               535     0,2722840
Libra Esterlina                             540     1,4825000
Libra Irlandesa                             550     1,5208700
Libra Libanesa                              560     0,0005723
Lira Italiana                               595     0,0005716
Marco Alemão                                610     0,6710140
Marco Finlandês                             615     0,2176280
Novo Dólar de Formosa                       640     0,0358890
Novo Peso Mexicano                          645     0,1492520
Peseta Espanhola                            700     0,0077083
Peso Argentino                              706     0,9270400
Peso Chileno                                715     0,0024650
Peso Uruguaio                               745     0,1478240
Rande da África do Sul                      785     0,2552260
Renminbi                                    795     0,1116540
Rial Iemenita                               810     0,0062247
Ringgit                                     828     0,3803560
Rublo                                       830     0,0002043
Rúpia Indiana                               860     0,0295080
Rúpia Paquistanesa                          875     0,0299190
Shekel                                      880     0,3143160
Unidade Monetária Européia                  918     1,2398400
Won Sul Coreano                             930     0,0012224
Xelim Austríaco                             940     0,0952320
Zloty                                       975     0,3960070
PAULO BALTAZAR CARNEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.