Ato Declaratório
Cosar
nº 49, de 17 de novembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 19/11/1999, seção , página 79)
Divulga alíquotas para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES no município de Santo Anastácio, SP.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5o, § 4o e art. 8o, § 4o, da Instrução Normativa SRF/No 9, de 10 de fevereiro de 1999, e os termos do Convênio celebrado entre a União e o Município de Santo Anastácio, SP, publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de setembro de 1999, declara:
TABELA DE ALÍQUOTAS PARA MICROEMPRESAS ----------------------------------------------------------- FAIXA CONTRIBUINTES NÃO CONTRIBUINTES DE DE IPI DE IPI RECEITA ------------------------------------------ BRUTA Contrib. Contrib. Contrib. Contrib. só de de ISS só de de ISS R$ ISS e ICMS ISS e ICMS ------------------------------------------------------------ Até 60.000,00 4,5% 4,0% 4,0% 3,5% ------------------------------------------------------------ De 60.000,01 a 5,5% 5,0% 5,0% 4,5% 90.000,00 ------------------------------------------------------------ De 90.000,01 a 6,5% 6,0% 6,0% 5,5% 120.000,00 ------------------------------------------------------------ TABELA DE ALÍQUOTAS PARA EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ------------------------------------------------------------ FAIXA CONTRIBUINTES NÃO CONTRIBUINTES DE DE IPI DE IPI RECEITA ------------------------------------------- BRUTA Contrib. Contrib. Contrib. Contrib. só de de ISS só de de ISS R$ ISS e ICMS ISS e ICMS ------------------------------------------------------------ Até 240.000,00 7,4% 6,4% 6,9% 5,9% ------------------------------------------------------------ De 240.000,01 a 7,8% 6,8% 7,3% 6,3% 360.000,00 ------------------------------------------------------------ De 360.000,01 a 8,2% 7,2% 7,7% 6,7% 480.000,00 ------------------------------------------------------------ De 480.000,01 a 8,6% 7,6% 8,1% 7,1% 600.000,00 ------------------------------------------------------------ De 600.000,01 a 9,0% 8,0% 8,5% 7,5% 720.000,00 ------------------------------------------------------------ De 720.000,01 a 9,4% 8,4% 8,9% 7,9% 840.000,00 ------------------------------------------------------------ De 840.000,01 a 9,8% 8,8% 9,3% 8,3% 960.000,00 ------------------------------------------------------------ De 960.000,01 a 10,2% 9,2% 9,7% 8,7% 1.080.000,00 ------------------------------------------------------------ De 1.080.000,01 a 10,6% 9,6% 10,1% 9,1% 1.200.000,00 ------------------------------------------------------------
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.