Ato Declaratório
SRF
nº 49, de 06 de agosto de 1997
(Publicado(a) no DOU de 07/08/1997, seção , página 16939)
"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas que menciona, para efeito de cálculo e pagamento do IPI."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
declara que os produtos relacionados neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e da Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de junho de 1989: a) produtos originários da Argentina, enquadrados como se produzidos no Brasil, conforme art. 7º do Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21/11/91:
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CGC MARCA COMERCIAL CÓDIGO CAPAC. LETRA
TIPI/NCM
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61.296.646/0001-52 Carpano Punt
& Mes 2205.10.00 750ml H
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61.296.646/0001-52 Fernet Branca 2208.90.00 450ml
61.296.646/0001-52 Fernet Branca J
& Menta 2208.90.00 450ml
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61.296.646/0001-52 Fernet Branca 2208.90.00 750ml
61.296.646/0001-52 Fernet Branca M
& Menta 2208.90.00 750ml
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b) produtos nacionais:
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67.799.593/0001-79 Chatilon 2208.90.00 600ml D
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50.930.973/0001-06 Monarca 2208.90.00 1.000ml
50.930.973/0001-06 Chapinha 2208.90.00 1.000ml G
67.799.593/0001-79 Chatilon 2209.90.00 900ml
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01.718.694/0001-60 Licoreira
Amazônica 2208.70.00 500ml H
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90.081.548/0001-04 Sibéria 2208.60.00 900ml L
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.