Ato Declaratório Cosit nº 49, de 04 de julho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 05/07/1995, seção 1, página 9978)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, e nos arts. 320 a 323 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de junho de 1995, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 30 de junho de 1995.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Junho/95
  Moeda                   Cotação Compra     Cotação Venda
                                R$                 R$
Dólar dos Estados Unidos     0,920000           0,922000
Franco Francês               0,189635           0,190434
Franco Suíço                 0,798902           0,802137
Iene Japonês                 0,010837           0,010885
Libra Esterlina              1,46685            1,47243
Marco Alemão                 0,664889           0,667482

PAULO BALTAZAR CARNEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.