Ato Declaratório Cosit nº 48, de 17 de dezembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 19/12/1996, seção 1, página 26663)  
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos correspondente ao último dia útil da primeira quinzena do mês de dezembro/96, para os efeitos dos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250/95.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara que, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de janeiro de 1997, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em Reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 13/12/96, cujo valor correspondente a R$ 1,0373;
II - as deduções que serão permitidas no mês de janeiro de 1997 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250/95) serão convertidas em Reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 13/12/96, cujo valor corresponde a R$ 1,0381.
PAULO BALTAZAR CARNEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.