Ato Declaratório CosarCotec nº 47, de 14 de agosto de 1997
(Publicado(a) no DOU de 18/08/1997, seção 1, página 17836)  
"Dispõe sobre a transferência eletrônica de fundos."
OS COORDENADORES-GERAIS DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA e DE TECNOLOGIA E DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Portaria Ministerial nº 135, de 24 de junho de 1997, e no art. lº, § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 58, de 27 de junho de 1997, resolvem:
1. Os agentes arrecadadores de receitas federais que estiverem autorizados a captar pagamentos por meio de transferência eletrônica de fundos deverão quando da emissão do comprovante de quitação, adotar um dos modelos definidos no Anexo.
MICHIAKI HASHIMURA Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança VITOR MARCOS DE ALMEIDA MACHADO Coordenador-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação Substituto
ANEXO

Modelo A:

                                                                             CABEÇALHO

COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE DARF

APROVADO PELA SRF - AD/COSAR/COTEC/Nº ___/97

 

 

PERÍODO DE APURAÇÃO

XX/XX/XX

NÚMERO DO CPF OU CGC

XXXXXXXXXXXXXXX

CÓDIGO DA RECEITA

XXXX

NÚMERO DE REFERÊNCIA

XXXXXXXXXXXXXXXX

DATA DE VENCIMENTO

XX/XX/XX

VALOR DO PRINCIPAL

XXXXXXXXXXXXXXX

VALOR DA MULTA

XXXXXXXXXXXXXXX

VALOR DOS JUROS/ENCARGOS

XXXXXXXXXXXXXXX

VALOR TOTAL

XXXXXXXXXXXXXXX

                                                                          AUTENTICAÇÃO

                                                                             CABEÇALHO

COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE DARF-SIMPLES

APROVADO PELA SRF - AD/COSAR/COTEC/Nº ___/97

 

 

PERÍODO DE APURAÇÃO

XX/XX/XX

NÚMERO DO CPF OU CGC

XXXXXXXXXXXXXXX

CÓDIGO DA RECEITA

6106

VALOR DA RECEITA BRUTA ACUMULADA

XXXXXXXXX

PERCENTUAL

XX/XX

VALOR DO PRINCIPAL

XXXXXXXXXXXXXXX

VALOR DA MULTA

XXXXXXXXXXXXXXX

VALOR DOS JUROS

XXXXXXXXXXXXXXX

VALOR TOTAL

XXXXXXXXXXXXXXX

                                                                           AUTENTICAÇÃO

Observações

1º) O CABEÇALHO deve conter, obrigatoriamente:

I - o nome do banco;

II - a data da quitação;

III - a expressão AGÊNCIA DO DÉBITO seguida do código bancário da agência onde se localiza a conta debitada na operação. O CABEÇALHO pode conter outras informações que o banco julgar pertinentes.

2º) A AUTENTICAÇÃO deve conter, obrigatoriamente:

I - a expressão AUTENTICAÇÃO;

II - um código de autenticação a critério do banco.

Modulo B:

NOME DO BANCO:

COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE DARF

02 PERÍODO DE APURAÇÃO

:KK/KK/KK

Documento pago dentro das condições definidas pela IN/SRF nº 058, de 27/06/97.

03 CPF/CGC

:KKKKKKKKKKKK

04 CÓDIGO DA RECEITA

:KKKK

05 NÚMERO DE RFERÊNCIA

:KKKKKKKKKKKK:K

06 DATA DE VENCIMENTO

:KK/KK/KK

07 VALOR DO PRINCIPAL

:KKKKKKKKKKKK

Imprima e guarde este comprovante pois o mesmo poderá ser solicitado pela Receita Federal.

08 VALOR DA MULTA

:KKKKKKKKKKKK

09 VALOR DOS JUROS/ ENCARGOS

:KKKKKKKKKKKK

10 VALOR TOTAL

:KKKKKKKKKKKK

OBSERVAÇÕES:

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTENTICAÇÃO:

 

NOME DO BANCO:

COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE DARF SIMPLES

02 PERÍODO DE APURAÇÃO

:KK/KK/KK

Documento pago dentro das condições definidas pela IN/SRF nº 058, de 27/06/97.

03 NÚMERO DO CGC

:KKKKKKKKKKKK

04 CÓDIGO DA RECEITA

:6106

05 RECEITA BRUTA ACUMULADA

:KKKKKKKKKK

06 PERCENTUAL

:KKKK

07 VALOR DO PRINCIPAL

:KKKKKKKKKKKK

Imprima e guarde este comprovante pois o mesmo poderá ser solicitado pela Receita Federal.

08 VALOR DA MULTA

:KKKKKKKKKKKK

09 VALOR DOS JUROS

:KKKKKKKKKKKK

10 VALOR TOTAL

:KKKKKKKKKKKK

OBSERVAÇÕES:

 

 

 

 

 

 

 

 

AUTENTICAÇÃO:

Observações:

1º) As OBSERVAÇÕES devem conter, obrigatoriamente:

I - a data da quitação;

II - a expressão AGÊNCIA DO DÉBITO, seguida do código bancário da agência onde se localiza a conta debitada. As OBSERVAÇÕES podem conter outras informações sobre o pagamento.

2º) A AUTENTICAÇÃO deve conter, obrigatoriamente:

I - a expressão AUTENTICAÇÃO;

II - um código de autenticação a critério do banco.

MODELO C:

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

02 PERÍODO DE APURAÇÃO

 

 

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

03 NÚMERO DO CPF OU CGC

 

 

Documento de Arrecadação da Receita Federal

04 CÓDIGO DA RECEITA

 

 

DARF

05 NÚMERO DE REFERÊNCIA

 

01 NOME/TELEFOME

06 DATA DE VENCIMENTO

 

ATENÇÃO

07 VALOR DO PRINCIPAL

 

É vedado o recolhimento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal cujo valor total seja inferior a R$ 10,00. Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo/contribuição de mesmo código de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.

08 VALOR DA MULTA

 

09VALOR DOS JUROS E/OU ENCARGOS DL - 1.025/69

 

10 VALOR TOTAL

 

OBSERVAÇÔES:

Este documento serve como comprovante de pagamento. Portanto, ele deverá ser guardado e apresentado à Receita Federal, quando solicitado.

Autenticação

 

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

02 PERÍODO DE APURAÇÃO

 

 

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

03 NÚMERO DO CPF OU CGC

 

 

Documento de Arrecadação

04 CÓDIGO DA RECEITA

6106

 

do Sistema Integrado de Pagamento de impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

 

 

 

DARF - SIMPLES

05 NÚMERO DE REFERÊNCIA

 

01 NOME/TELEFOME

06 DATA DE VENCIMENTO

 

ATENÇÃO para o preenchimento dos seguintes campos:

07 VALOR DO PRINCIPAL

 

02 - Informe a data de encerramento do período de apuração no formato DD/MM/AA.

            Ex.: período de apuração de janeiro de 1997 - 31/01/97

05 - Informe a soma das receitas brutas mensais de janeiro até o mês de apuração.

06 - Informe o percentual decorrente da receita bruta acumulada a ser aplicado sobre a receita mensal, com duas casas decimais.

07 - informe o resultado da aplicação do percentual do campo 06 sobre a receita bruta mensal

08 VALOR DA MULTA

 

09VALOR DOS JUROS E/OU ENCARGOS DL - 1.025/69

 

10 VALOR TOTAL

 

OBSERVAÇÕES:

Este documento serve como comprovante de pagamento. Portanto, ele deverá ser guardado e apresentado à Receita Federal, quando solicitado.

Autenticação

Observações:

1º) As OBSERVAÇÕES devem conter, obrigatoriamente:

I - o nome do banco;

II - a data da quitação;

III - a expressão AGÊNCIA DO DÉBITO, seguida do código bancário da agência onde se localiza a conta debitada. As OBSERVAÇÕES podem conter outras informações sobre o pagamento.

2º) A AUTENTICAÇÃO deve conter, obrigatoriamente:

I - a expressão AUTENTICAÇÃO;

II - um código de autenticação a critério do banco.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.