Ato Declaratório
SRF
nº 47, de 24 de outubro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 25/10/1996, seção , página 21940)
"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas que menciona, para efeito de cálculo e pagamento do IPI."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678 de 22 de outubro de 1992,
Declara que os produtos relacionados a este Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2º da Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de junho de 1989.
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CGC MARCA COMERCIAL
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89.967.939/0001-33 Sang'Galo
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01.135.934/0001-01 Caipirinha
01.135.934/0001-01 Drink Fruit
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50.750.579/0001-88 Catuaba Milagrosa
77.135.051/0001-55 Taiti
77.135.051/0001-55 Taiti
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01.135.934/0001-01 Caipirinha
77.135.051/0001-55 Taitinhaque
77.135.051/0001-55 Tark's
77.135.051/0001-55 Taiti
77.135.051/0001-55 Taiti
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77.135.051/0001-55 Taiti
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CÓDIGO DA TIPI CAPACIDADE LETRA
2208.90.0599 50ml A
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2208.90.0600 350ml B
2208.90.0600 350ml
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2205.10.9900 850ml
2208.90.9903 900ml E
2205.10.0100 900ml
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2208.90.0600 960ml
2208.90.0203 900ml
2208.90.0304 900ml G
2208.90.0203 900ml
2208.90.0600 900ml
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2208.90.0400 900ml K
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*Este texto não substitui o publicado oficialmente.