Ato Declaratório Cosit nº 46, de 10 de dezembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 12/12/1996, seção 1, página 26809)  
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 320 a 323 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de novembro de 1996, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 29 de novembro de 1996.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Novembro/96
          Moeda             Cotação compra    Cotação Venda
                                 R$                 R$
Dólar dos Estados Unidos       1,03240           1,03320
Franco Francês                 0,197225          0,197765
Franco Suíço                   0,790112          0,792119
Iene Japonês                   0,0090516         0,0090757
Libra Esterlina                1,73666           1,74078
Marco Alemão                   0,670098          0,671725
PAULO BALTAZAR CARNEIRO Coordenador-Geral da COSIT
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.