Ato Declaratório CositDicex nº 46, de 23 de junho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 26/06/1995, seção 1, página 9291)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 23/06 a 02/07/95."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 26 de junho a 02 de julho de 1995:
MOEDAS                      CÓDIGO      R$
Bath Tailandês                              015    0,0373820
Bolívar Venezuelano                         025    0,0054364
Coroa Dinamarquesa                          055    0,1684500
Coroa Norueguesa                            065    0,1476870
Coroa Sueca                                 070    0,1259890
Coroa Tcheca                                075    0,0351310
Dirhan de Marrocos                          139    0,1103940
Dirhan dos Emirados Árabes                  145    0,2510060
Dólar Australiano                           150    0,6642040
Dólar Canadense                             165    0,6694270
Dólar Convênio                              220    0,9200000
Dólar de Cingapura                          195    0,6589310
Dólar de Hong-Kong                          205    0,1191740
Dólar dos Estados Unidos                    220    0,9200000
Dólar Neozelandês                           245    0,6203980
Dracma Grego                                270    0,0040269
Escudo Português                            315    0,0062345
Florim Holandês                             335    0,5879650
Forint                                      345    0,0075567
Franco Belga                                360    0,0322230
Franco da Comunidade Financeira Africana    370    0,0018567
Franco Francês                              395    0,1879640
Franco Luxemburguês                         400    0,0322710
Franco Suíço                                425    0,7940480
Guarani                                     450    0,0004689
Ien Japonês                                 470    0,0108870
Libra Egípcia                               535    0,2698190
Libra Esterlina                             540    1,4687800
Libra Irlandesa                             550    1,5003000
Libra Libanesa                              560    0,0005678
Lira Italiana                               595    0,0005616
Marco Alemão                                610    0,6578480
Marco Finlandês                             615    0,2138370
Novo Dólar de Formosa                       640    0,0360490
Novo Peso Mexicano                          645    0,1487560
Peseta Espanhola                            700    0,0075758
Peso Argentino                              706    0,9219360
Peso Chileno                                715    0,0024510
Peso Uruguaio                               745    0,1477310
Rande da África do Sul                      785    0,2527330
Renminbi                                    795    0,1109920
Rial Iemenita                               810    0,0061952
Ringgit                                     828    0,3740950
Rublo                                       830    0,0001847
Rúpia Indiana                               860    0,0293800
Rúpia Paquistanesa                          875    0,0297960
Shekel                                      880    0,3054590
Unidade Monetária Europêia                  918    1,2169400
Won Sul Coreano                             930    0,0012165
Xelim Austríaco                             940    0,0936760
Zloty                                       975    0,3914410

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.