Ato Declaratório
Cosit
/ Dicex
nº 46, de 23 de junho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 26/06/1995, seção 1, página 9291)
"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 23/06 a 02/07/95."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 26 de junho a 02 de julho de 1995:
MOEDAS CÓDIGO R$ Bath Tailandês 015 0,0373820 Bolívar Venezuelano 025 0,0054364 Coroa Dinamarquesa 055 0,1684500 Coroa Norueguesa 065 0,1476870 Coroa Sueca 070 0,1259890 Coroa Tcheca 075 0,0351310 Dirhan de Marrocos 139 0,1103940 Dirhan dos Emirados Árabes 145 0,2510060 Dólar Australiano 150 0,6642040 Dólar Canadense 165 0,6694270 Dólar Convênio 220 0,9200000 Dólar de Cingapura 195 0,6589310 Dólar de Hong-Kong 205 0,1191740 Dólar dos Estados Unidos 220 0,9200000 Dólar Neozelandês 245 0,6203980 Dracma Grego 270 0,0040269 Escudo Português 315 0,0062345 Florim Holandês 335 0,5879650 Forint 345 0,0075567 Franco Belga 360 0,0322230 Franco da Comunidade Financeira Africana 370 0,0018567 Franco Francês 395 0,1879640 Franco Luxemburguês 400 0,0322710 Franco Suíço 425 0,7940480 Guarani 450 0,0004689 Ien Japonês 470 0,0108870 Libra Egípcia 535 0,2698190 Libra Esterlina 540 1,4687800 Libra Irlandesa 550 1,5003000 Libra Libanesa 560 0,0005678 Lira Italiana 595 0,0005616 Marco Alemão 610 0,6578480 Marco Finlandês 615 0,2138370 Novo Dólar de Formosa 640 0,0360490 Novo Peso Mexicano 645 0,1487560 Peseta Espanhola 700 0,0075758 Peso Argentino 706 0,9219360 Peso Chileno 715 0,0024510 Peso Uruguaio 745 0,1477310 Rande da África do Sul 785 0,2527330 Renminbi 795 0,1109920 Rial Iemenita 810 0,0061952 Ringgit 828 0,3740950 Rublo 830 0,0001847 Rúpia Indiana 860 0,0293800 Rúpia Paquistanesa 875 0,0297960 Shekel 880 0,3054590 Unidade Monetária Europêia 918 1,2169400 Won Sul Coreano 930 0,0012165 Xelim Austríaco 940 0,0936760 Zloty 975 0,3914410
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.