Ato Declaratório
Cosar
nº 45, de 28 de setembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 29/09/1999, seção , página 10)
"Fixa Agenda Tributária para o mês de outubro/99."
1. As datas fixadas para pagamento de tributos e contribuições federais no mês de outubro de 1999 são as constantes da AGENDA TRIBUTÁRIA, anexa.
2. O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido pelas microempresas - ME e pelas empresas de pequeno porte - EPP não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 1999, deve ser recolhido até 29 de outubro de 1999, não se lhes aplicando os vencimentos constantes da agenda anexa, tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei No 9.493, de 10 de setembro de 1997.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.