Ato Declaratório SRF nº 45, de 22 de julho de 1997
(Publicado(a) no DOU de 23/07/1997, seção , página 15837)  

Declara inapta a inscrição no CGC da pessoa jurídica que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 94, de 29 de abril de 1997, do Ministro da Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 81 e 82 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e o que consta do Memorando COFIS/GAB nº 628, de 22 de julho de 1997, declara:
I - Inapta a inscrição, no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda-CGC/MF, de nº 00.359.394/0001-79, de IBF Factoring Fomento Comercial Ltda, por tratar-se de pessoa jurídica inexistente de fato.
II - São considerados inidôneos os documentos emitidos pela pessoa jurídica referida no item anterior, independente da data de emissão.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.