Ato Declaratório Cosit nº 44, de 29 de novembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 02/12/1996, seção 1, página 25457)  

"Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 1º a 31/12/96."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e de conformidade com o disposto na Portaria MF nº 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1º a 31 de dezembro de 1996:
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MOEDAS                           CÓDIGO      R$
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Bath Tailandês                            015    0,0405720
Bolívar Venezuelano                       025    0,0021925
Coroa Dinamarquesa                        055    0,1756300
Coroa Norueguesa                          065    0,1612640
Coroa Sueca                               070    0,1542610
Coroa Tcheca                              075    0,0383880
Dirhan de Marrocos                        139   0,1191590
Dirhan dos Emirados Árabes                145   0,2819040
Dólar Australiano                         150   0,8394660
Dólar Canadense                           165   0,7663830
Dólar Convênio                            220   1,0328000
Dólar de Cingapura                        195   0,7386110
Dólar de Hong-Kong                        205   0,1338320
Dólar dos Estados Unidos                  220    1,0328000
Dólar Neozelandês                         245    0,7341340
Dracma Grego                              270    0,0043427
Escudo Português                          315    0,0066687
Florim Holandês                           335    0,6015000
Forint                                    345    0,0066551
Franco Belga                              360    0,0327310
Franco da Comunidade Financeira Africana  370    0,0020359
Franco Francês                            395    0,1986960
Franco Luxemburguês                       400    0,0327800
Franco Suíço                              425    0,7971290
Guarani                                   450    0,0004952
Ien Japonês                               470   0,0090801
Libra Egípcia                             535   0,3048220
Libra Esterlina                           540    1,7375200
Libra Irlandesa                           550    1,7401200
Libra Libanesa                            560    0,0006664
Lira Italiana                             595    0,0006830
Marco Alemão                              610    0,6741380
Marco Finlandês                           615    0,2244190
Novo Dólar de Formosa                     640    0,0376040
Novo Peso Mexicano                        645    0,1312290
Peseta Espanhola                          700    0,0080078
Peso Argentino                            706    1,0350300
Peso Chileno                              715    0,0024634
Peso Uruguaio                             745    0,1211790
Rande da África do Sul                    785    0,2264490
Renminbi                                  795    0,1247160
Rial Iemenita                             810    0,0079605
Ringgit                                   828    0,4096060
Rublo                                     830    0,0001897
Rúpia Indiana                             860    0,0289500
Rúpia Paquistanesa                        875    0,0258200
Shekel                                    880    0,3156730
Unidade Monetária Européia                918    1,3020800
Won Sul Coreano                           930   0,0012559
Xelim Austríaco                           940    0,0958460
Zloty                                     975    0,3678760
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PAULO BALTAZAR CARNEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.