Ato Declaratório
Coana
nº 44, de 14 de maio de 1996
(Publicado(a) no DOU de 17/05/1996, seção 1, página 8558)
"Dispõe sobre o início de funcionamento do Sistema MANTRA, na unidade que menciona."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DO CONTROLE ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 142 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992 e tendo em vista a Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, bem como o art. 34 da Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, declara:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.