Ato Declaratório
Cosit
/ Dicex
nº 44, de 16 de junho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 19/06/1995, seção 1, página 8818)
"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 19 a 25/06/95."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 19 a 25 de junho de 1995:
MOEDAS CÓDIGO R$ Bath Tailandês 015 0,0368540 Bolívar Venezuelano 025 0,0053595 Coroa Dinamarquesa 055 0,1660700 Coroa Norueguesa 065 0,1454950 Coroa Sueca 070 0,1250510 Coroa Tcheca 075 0,0346350 Dirhan de Marrocos 139 0,1088340 Dirhan dos Emirados Árabes 145 0,2474590 Dólar Australiano 150 0,6555440 Dólar Canadense 165 0,6575750 Dólar Convênio 220 0,9070000 Dólar de Cingapura 195 0,6522320 Dólar de Hong-Kong 205 0,1174790 Dólar dos Estados Unidos 220 0,9070000 Dólar Neozelandês 245 0,6109040 Dracma Grego 270 0,0039700 Escudo Português 315 0,0061568 Florim Holandês 335 0,5786950 Forint 345 0,0074499 Franco Belga 360 0,0315610 Franco da Comunidade Financeira Africana 370 0,0018304 Franco Francês 395 0,1845360 Franco Luxemburguês 400 0,0316090 Franco Suíço 425 0,7856760 Guarani 450 0,0004625 Ien Japonês 470 0,0107510 Libra Egípcia 535 0,2660070 Libra Esterlina 540 1,4639100 Libra Irlandesa 550 1,4901800 Libra Libanesa 560 0,0005598 Lira Italiana 595 0,0005530 Marco Alemão 610 0,6479500 Marco Finlandês 615 0,2114290 Novo Dólar de Formosa 640 0,0355400 Novo Peso Mexicano 645 0,1472960 Peseta Espanhola 700 0,0074842 Peso Argentino 706 0,9089090 Peso Chileno 715 0,0024171 Peso Uruguaio 745 0,1465840 Rande da África do Sul 785 0,2480740 Renminbi 795 0,1094240 Rial Iemenita 810 0,0061077 Ringgit 828 0,3688090 Rublo 830 0,0001821 Rúpia Indiana 860 0,0289430 Rúpia Paquistanesa 875 0,0293750 Shekel 880 0,3011430 Unidade Monetária Europêia 918 1,1992000 Won Sul Coreano 930 0,0011993 Xelim Austríaco 940 0,0922400 Zloty 975 0,3859100
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.