Ato Declaratório CositDicex nº 44, de 16 de junho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 19/06/1995, seção 1, página 8818)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 19 a 25/06/95."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 19 a 25 de junho de 1995:
MOEDAS                                   CÓDIGO      R$
Bath Tailandês                             015    0,0368540
Bolívar Venezuelano                        025    0,0053595
Coroa Dinamarquesa                         055    0,1660700
Coroa Norueguesa                           065    0,1454950
Coroa Sueca                                070    0,1250510
Coroa Tcheca                               075    0,0346350
Dirhan de Marrocos                         139    0,1088340
Dirhan dos Emirados Árabes                 145    0,2474590
Dólar Australiano                          150    0,6555440
Dólar Canadense                            165    0,6575750
Dólar Convênio                             220    0,9070000
Dólar de Cingapura                         195    0,6522320
Dólar de Hong-Kong                         205    0,1174790
Dólar dos Estados Unidos                   220    0,9070000
Dólar Neozelandês                          245    0,6109040
Dracma Grego                               270    0,0039700
Escudo Português                           315    0,0061568
Florim Holandês                            335    0,5786950
Forint                                     345    0,0074499
Franco Belga                               360    0,0315610
Franco da Comunidade Financeira Africana   370    0,0018304
Franco Francês                             395    0,1845360
Franco Luxemburguês                        400    0,0316090
Franco Suíço                               425    0,7856760
Guarani                                    450    0,0004625
Ien Japonês                                470    0,0107510
Libra Egípcia                              535    0,2660070
Libra Esterlina                            540    1,4639100
Libra Irlandesa                            550    1,4901800
Libra Libanesa                             560    0,0005598
Lira Italiana                              595    0,0005530
Marco Alemão                               610    0,6479500
Marco Finlandês                            615    0,2114290
Novo Dólar de Formosa                      640    0,0355400
Novo Peso Mexicano                         645    0,1472960
Peseta Espanhola                           700    0,0074842
Peso Argentino                             706    0,9089090
Peso Chileno                               715    0,0024171
Peso Uruguaio                              745    0,1465840
Rande da África do Sul                     785    0,2480740
Renminbi                                   795    0,1094240
Rial Iemenita                              810    0,0061077
Ringgit                                    828    0,3688090
Rublo                                      830    0,0001821
Rúpia Indiana                              860    0,0289430
Rúpia Paquistanesa                         875    0,0293750
Shekel                                     880    0,3011430
Unidade Monetária Europêia                 918    1,1992000
Won Sul Coreano                            930    0,0011993
Xelim Austríaco                            940    0,0922400
Zloty                                      975    0,3859100

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.